06 DE AGOSTO DE 2009

Com a popularização da internet surgiu também os crimes virtuais ou cibercrimes, tais como: criação de comunidades no orkut para apologia ao uso de drogas, envio de vírus por e-mail, acesso aos pedófilos nas redes sociais, pornografia infantil, dentre outros.
A esses crimes realizados através e com o auxílio do computador dá-se o nome de Crime Cibernético. O combate a esses crimes exige das autoridades uma ação conjunta com a sociedade, que deve denunciar esses crimes e verificar se estão realmente sendo investigados.
“A tecnologia não é culpada pela prática de crimes na internet. Para o delegado federal Carlos Sobral, garantir a segurança no mundo virtual é um dever de todos.” Em entrevista ao Diário do Nordeste o delegado diz que a distribuição de material pornográfico, fraudes financeiras e venda de medicamentos são os três crimes cibernéticos mais preocupantes para a PF. Vale a pena ler a entrevista na íntegra.
E para esses crimes existem leis?
“No Brasil não há legislação específica tratando de crimes cibernéticos como existem em outros países. Há, entretanto, no Congresso Nacional, um projeto de lei (PLS 076/2000), apresentado pelo Senador Eduardo Azeredo, que aglutina outros três projetos de lei que já se encontravam tramitando, porém se encontravam ultrapassados, visando a tipificação penal de condutas praticadas por meio destes sistemas. Esse projeto se encontra em harmonia com a “Convenção sobre Cibercrime”, celebrada em Budapest, na Hungria, em 23.11.2001, pois atende a todas as suas recomendações, muito embora não sejamos signatários dela. Porém, cabe destacar que havendo a sua aprovação não haverá ineditismo, pois a primeira lei brasileira a tratar desse tema veio a lume no ano de 2000, que é a Lei 9.983, que dentre outras modificações trazidas ao Código Penal, criou o chamado crime de “peculato eletrônico”, aplicável, entretanto, apenas a funcionários públicos.” (Crimes cibernéticos e a legislação brasileira – André Luiz Prieto e Hercules da Silva Gahyva)
Mas, e o que fazer para nos protegermos desses crimes? Quais orientações podemos dar aos nossos estudantes? Infelizmente ainda observamos alguns comportamentos de ‘risco’ entre os internautas. Quem ainda recebe manda e-mails com as famosas correntes? Você ainda clica em endereços/links que recebe por e-mail? Tem um bom antivírus no seu computador? E por aí vai…
Aqui no blog já abordamos esse assunto na postagem As e-farsas no contexto escolar e mais recentemente sobre os problemas da exposição de cenas de sexo na twitcam (por adolescentes). Outras sugestões para leitura: blog do do delegado Emerson Wendt e o site da Safernet.
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