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Os crimes de pedofilia na rede mundial de computadores

Reflexão jurídica para chamar a atenção dos futuros operadores do direito sobre a realidade dos crimes de pedofilia na rede mundial de computadores. O tema é complexo, dinâmico e necessita de aprofundamento.

27/jan/2011


FotoJosé Manuel Lavers Hernández
hernandezjml@bol.com.br
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O presente artigo tem a pretensão de trazer ao meio acadêmico uma reflexão jurídica para chamar a atenção dos futuros operadores do direito sobre a realidade dos crimes de pedofilia na rede mundial de computadores. O tema é complexo, dinâmico e necessita de aprofundamento.
Estar em pleno século XXI e não colocar o assunto na pauta principal de debates suscita preocupação. A concepção do ciberespaço como algo imaginário ou virtual não tem mais colocação no contexto em que a sociedade se encontra. A lacuna normativa sobre os crimes de pedofilia estimula o recrudescimento da criminalidade.
No tocante, aos aspectos teóricos dos crimes cibernéticos, observa-se a falta de uniformização, tanto em âmbito nacional e internacional. Porém, verifica-se a tendência de simplificar as classificações apresentadas, haja visto o instrumento empregado para a consecução do crime cibernético.
Com relação, ao caráter transnacional dos crimes cibernéticos, observa-se que o ordenamento jurídico nacional não possui eficácia na resolução do crime. Entretanto, a necessidade de uma cooperação internacional, sem a invocação de um Tribunal Penal Internacional e aliado à reestruturação das normas nacionais, é um aspecto que merece atenção do Poder Público.
Ainda que os países se sintam ameaçados em sua soberania, pela cessão de espaço à cooperação internacional, não se pode conceber o combate aos crimes cibernéticos sem essa abertura. Acordos, tratados e convenções devem ser firmados sob a égide de um objetivo superior aos propósitos individuais, sob pena da perda real da soberania para a comunidade criminal.
A harmonização entre as regras nacionais e internacionais é necessária para o eficiente combate a esses delitos. A Convenção Europeia sobre o Cibercrime tenta diminuir as lacunas para atingir esse objetivo. Na esteira desse pensamento comum, o Brasil inova ao apresentar uma proposta de cooperação policial internacional no combate aos crimes cibernéticos, como alternativa legal aos procedimentos morosos e altamente formais das Cartas Rogatórias e dos Tratados de Extradição.
Dos crimes praticados na internet, a pedofilia é o que provoca maior indignação e revolta na sociedade. É inadmissível o constrangimento ao qual as crianças e adolescentes são submetidos para satisfazer o prazer doentio e abominável de pessoas pervertidas. A pedofilia tira da criança o que ela tem de maior valor, sua inocência, sua infância. Uma conduta tão grave como esta merece uma severa censura por parte da sociedade, seja pelo Poder Público, ao processar e julgar os criminosos, seja pela participação individual de todo cidadão, ao denunciar os envolvidos nesta prática e apontar os sites de divulgação.
Ao analisarmos a legislação brasileira e a tramitação dos projetos de lei no Parlamento Nacional sobre o tema, evidencia-se, ao mesmo tempo, o despertar para o problema dos crimes de pedofilia e uma lentidão legislativa na elaboração normativa das normas sobre os crimes cibernéticos, ao verificar-se a morosidade do rito para sua aprovação. Diante dessa situação, órgãos de segurança pública nacionais estão reunindo esforços para diminuir o problema. Ainda que sejam atitudes isoladas servem para coibir esses delitos.
Em 2009, o governo americano decidiu investir duramente no combate à pedofilia no Brasil. O FBI (a polícia federal dos Estados Unidos) treinou cerca de 1, 4 mil brasileiros da área jurídica, representantes de provedores e empresas telefônicas e organizações não governamentais em técnicas de investigações contra esse tipo de crime.
Portanto os crimes de pedofilia na internet merecem atenção especial e união geral de todos (governos, organizações não governamentais, setores privados, operadores da rede mundial de computadores e provedores) para identificar e responsabilizar todo e qualquer ato de pedofilia pela rede, pois esses crimes afetam toda a comunidade internacional. A eficácia na persecução penal dos crimes de pedofilia na rede mundial de computadores depende de normas penais e processuais penais que possam responder, à altura, as potenciais e reais causas e consequências de tais delitos. O Estado não deve tratar este assunto com descaso e impunidade. A repressão penal é necessária. A comunidade tem de continuar a exercer sua função: denunciar casos de pedofilia.
O Brasil, inegavelmente, avançou alguns passos importantes no combate aos crimes de pedofilia, porém ainda, há desafios a vencer nas questões relacionadas com aplicação de lei penal no espaço, tempo do crime, concurso de crimes, imputação objetiva, consentimento do ofendido, erro, a pedopornografia, concurso de agentes, bem jurídico-penal, crimes de perigo, a teoria do risco, punibilidade de pessoas jurídicas e competência relacionada às questões internacionais, já que desejamos uma legislação operante e eficaz.



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