Luís Osvaldo Grossmann
Mais uma vez responsável pelo projeto de lei sobre crimes cibernéticos, o agora deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) está prestes a apresentar um novo relatório sobre a proposta. A base é o mesmo projeto que conseguiu aprovar, em forma de substitutivo, no Senado, com a retirada de dois dos pontos mais polêmicos.
“Estou quase concluindo o relatório e vou apresentá-lo em breve. Entendo que é importante a tipificação dos crimes na internet, que é exatamente o objetivo do projeto, mas vou fazer duas modificações, retirando a questão dos dispositivos de comunicação e sobre as denúncias dos provedores”, explicou o deputado.
Os “dispositivos de comunicação” são citados em diferentes artigos do substitutivo aprovado no Senado, relativos a temas como acesso não autorizado ou transferência de dados. Sem a explicação de quais seriam esses “dispositivos”, a lei poderia tornar crime, por exemplo, a gravação de músicas em aparelhos MP3.
O segundo item a ser retirado do projeto foi um dos que gerou mais controvérsias em relação ao texto aprovado. É o que obrigava provedores de acesso a denunciarem “indícios de prática de crime” que percebessem ou tomassem conhecimento em suas redes.
Eleito para a Câmara dos Deputados, Azeredo integra a Comissão de Ciência e Tecnologia – justamente a comissão de mérito sobre o projeto – onde o PL 84/99 foi “congelado” por um acordo entre o governo e o então relator, Julio Semeghini (PSDB-SP).
O acordo previa que o tema não avançaria na Câmara até a apresentação da proposta sobre o Marco Civil da Internet, em elaboração pelo Ministério da Justiça. Azeredo, no entanto, sustenta que não é necessário esperar pela proposta diante, em sua avaliação, da urgência de uma lei sobre os crimes cometidos pela rede mundial
Mais uma vez responsável pelo projeto de lei sobre crimes cibernéticos, o agora deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) está prestes a apresentar um novo relatório sobre a proposta. A base é o mesmo projeto que conseguiu aprovar, em forma de substitutivo, no Senado, com a retirada de dois dos pontos mais polêmicos.
“Estou quase concluindo o relatório e vou apresentá-lo em breve. Entendo que é importante a tipificação dos crimes na internet, que é exatamente o objetivo do projeto, mas vou fazer duas modificações, retirando a questão dos dispositivos de comunicação e sobre as denúncias dos provedores”, explicou o deputado.
Os “dispositivos de comunicação” são citados em diferentes artigos do substitutivo aprovado no Senado, relativos a temas como acesso não autorizado ou transferência de dados. Sem a explicação de quais seriam esses “dispositivos”, a lei poderia tornar crime, por exemplo, a gravação de músicas em aparelhos MP3.
O segundo item a ser retirado do projeto foi um dos que gerou mais controvérsias em relação ao texto aprovado. É o que obrigava provedores de acesso a denunciarem “indícios de prática de crime” que percebessem ou tomassem conhecimento em suas redes.
Eleito para a Câmara dos Deputados, Azeredo integra a Comissão de Ciência e Tecnologia – justamente a comissão de mérito sobre o projeto – onde o PL 84/99 foi “congelado” por um acordo entre o governo e o então relator, Julio Semeghini (PSDB-SP).
O acordo previa que o tema não avançaria na Câmara até a apresentação da proposta sobre o Marco Civil da Internet, em elaboração pelo Ministério da Justiça. Azeredo, no entanto, sustenta que não é necessário esperar pela proposta diante, em sua avaliação, da urgência de uma lei sobre os crimes cometidos pela rede mundial
Extraído do site: http://www.assespro-rs.org.br/?q=node/564
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