Notícia da edição impressa de 22/02/2011
As leis atuais ainda não abrangem todos esses crimes, mas podem ser adaptadas a eles
O delegado de Polícia e professor de análise de inteligência da Academia da Polícia Civil, Higor Vinicius Nogueira Jorge, promove constantemente palestras sobre estas novas faces do crime, investigação criminal e segurança da informação. Segundo ele, as principais ocorrências são relativas a fraudes contra instituições bancárias e seus clientes, pornografia infantil e crimes contra a honra nas redes sociais. “Para realizar uma investigação desse tipo, nós pedimos para as vítimas fornecerem o maior número de informações - pode ser até uma cópia de e-mail -; depois, utilizamos todos os recursos da inteligência da polícia para procurar esse criminoso.” O delegado também explica que pode ser solicitada a quebra de sigilo e a apreensão de computadores.
O preparo dos policiais para este tipo de caso é imprescindível. Diversas delegacias no Brasil já são voltadas apenas para os delitos virtuais. “A pessoa quando é vítima de algum destes delitos precisa procurar as delegacias especiais e o policial civil já deve dar algumas informações e encaminhar o caso”, complementou.
A proteção do computador é extremamente necessária para a segurança das informações contidas nele e também para a utilização de qualquer site. Jorge cita algumas ações básicas para quem utiliza a rede. “O ideal é atualizar constantemente o sistema operacional e os programas, instalar um bom antivírus, preferencialmente pago, e se não estiver integrado ao antivírus, instalar também um firewall, para evitar invasões, um antispyware, para detectar e remover trojans e um antispam”, recomenda.
Outras dicas são evitar clicar em todos os links que aparecem, procurando digitar o endereço que se pretende visitar e mudar constantemente as senhas.
Em relação à legislação, o Brasil ainda não dispõe de uma lei específica sobre delitos cometidos no meio eletrônico. Porém, o advogado especializado em Direito Eletrônico e Direito Penal da Opice Blum Advogados, Fabio Lobosco, acredita que isto não faz falta, porque a maioria destes crimes tem uma correspondência legal, se amoldando em leis já existentes. “Quando falamos em estelionato eletrônico podemos encaixar em estelionato comum do Código Penal. Mesmo assim, existem leis esparsas que podem ser utilizadas nesses casos”, exemplifica.
Lobosco afirma também que o download de músicas na internet é violação de direitos autorais. O problema segundo ele, não está na classificação destes crimes, e sim, no seu controle. “A demanda é muito grande, juntamente com o tempo que se leva para rastrear estas pessoas e puni-las. Entretanto, a tela do computador não torna as pessoas imunes à lei”, reforça.
Extraído do Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul - http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=55265
As leis atuais ainda não abrangem todos esses crimes, mas podem ser adaptadas a eles
Jessica Gustafson, especial JC
JOÃO MATTOS/JC
As facilidades que a internet trouxe para a comunicação mundial são indiscutíveis e hoje não é mais novidade seu grande poder em transmitir informações e facilitar praticamente todos os serviços básicos da população. Entretanto, uma nova gama de especialistas vem sendo formada, há alguns anos, para alertar e estudar os malefícios do mundo virtual. Os chamados crimes cibernéticos representam uma boa parte das práticas ilícitas no mundo, necessitando de novas técnicas de investigação e até mesmo de punições e penalidades.“O rastreamento é demorado, mas a tela do computador não torna as pessoas imunes à lei”
O delegado de Polícia e professor de análise de inteligência da Academia da Polícia Civil, Higor Vinicius Nogueira Jorge, promove constantemente palestras sobre estas novas faces do crime, investigação criminal e segurança da informação. Segundo ele, as principais ocorrências são relativas a fraudes contra instituições bancárias e seus clientes, pornografia infantil e crimes contra a honra nas redes sociais. “Para realizar uma investigação desse tipo, nós pedimos para as vítimas fornecerem o maior número de informações - pode ser até uma cópia de e-mail -; depois, utilizamos todos os recursos da inteligência da polícia para procurar esse criminoso.” O delegado também explica que pode ser solicitada a quebra de sigilo e a apreensão de computadores.
O preparo dos policiais para este tipo de caso é imprescindível. Diversas delegacias no Brasil já são voltadas apenas para os delitos virtuais. “A pessoa quando é vítima de algum destes delitos precisa procurar as delegacias especiais e o policial civil já deve dar algumas informações e encaminhar o caso”, complementou.
A proteção do computador é extremamente necessária para a segurança das informações contidas nele e também para a utilização de qualquer site. Jorge cita algumas ações básicas para quem utiliza a rede. “O ideal é atualizar constantemente o sistema operacional e os programas, instalar um bom antivírus, preferencialmente pago, e se não estiver integrado ao antivírus, instalar também um firewall, para evitar invasões, um antispyware, para detectar e remover trojans e um antispam”, recomenda.
Outras dicas são evitar clicar em todos os links que aparecem, procurando digitar o endereço que se pretende visitar e mudar constantemente as senhas.
Em relação à legislação, o Brasil ainda não dispõe de uma lei específica sobre delitos cometidos no meio eletrônico. Porém, o advogado especializado em Direito Eletrônico e Direito Penal da Opice Blum Advogados, Fabio Lobosco, acredita que isto não faz falta, porque a maioria destes crimes tem uma correspondência legal, se amoldando em leis já existentes. “Quando falamos em estelionato eletrônico podemos encaixar em estelionato comum do Código Penal. Mesmo assim, existem leis esparsas que podem ser utilizadas nesses casos”, exemplifica.
Lobosco afirma também que o download de músicas na internet é violação de direitos autorais. O problema segundo ele, não está na classificação destes crimes, e sim, no seu controle. “A demanda é muito grande, juntamente com o tempo que se leva para rastrear estas pessoas e puni-las. Entretanto, a tela do computador não torna as pessoas imunes à lei”, reforça.
Extraído do Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul - http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=55265
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