Na última quarta-feira foram aprovadas na Câmara Federal os projetos de lei 84/99 e 2.793/11 que inserem no Código Penal determinados crimes cometidos por intermédio de computadores e outros dispositivos informáticos. As propostas foram encaminhadas para a presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar ou aprovar as propostas.
Para falar sobre a importância destes projetos de lei, a reportagem conversou com o delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge que é especialista na investigação de crimes cibernéticos e autor do livro “Crimes Cibernéticos – Ameaças e Procedimentos de Investigação” em parceria com o delegado Emerson Wendt.
Segundo o delegado Higor Jorge a aprovação destas leis prevendo especificamente crimes cibernéticos é um avanço para a segurança cibernética do país, pois tipifica condutas indevidas que há muito tempo já deviam ser consideradas criminosas, como por exemplo, a invasão de computadores, sendo ou não conectados à internet, com o objetivo de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do usuário do dispositivo. Esta conduta é considerada criminosa pela lei e submeterá seu autor a uma pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Outra conduta que passará a ser tipificada com a mesma pena será a produção, oferecimento, distribuição, difusão ou venda de programas que permitam a invasão de computadores ou outros dispositivos, como por exemplo, tablets, caixas eletrônicos, notebooks e celulares que são também protegidos pela lei. Aquele que produzir ou difundir para outras pessoas arquivo malicioso com o objetivo de invadir esses dispositivos comente esse crime.
A invasão com o objetivo de obter o conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo, como nos casos das redes botnets, que são compostas por computadores infectados pelo criminiosos que podem ser controlados à distância. Estes crimes são punidos com uma pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa.
O delegado informou que a interrupção de serviço de utilizade pública oferecido pela internet também se tornou crime com uma pena de um a três anos de detenção e multa. Podem incidir neste tipo de crime aqueles que promovem os chamados ataques de negação de serviço contra sites que realizem algum serviço de utilidade pública, como por exemplo, o site da receita federal.
Conforme a nova lei, a denominada “clonagem” de cartões de crédito e débito passa a ser considerada crime de falsificação de documento privado, com pena que varia entre 1 e 5 anos de reclusão e multa.
A lei também prevê a criação de delegacias de polícia estadual e federal especializadas na investigação de crimes cibernéticos e, para o delegado, é muito importante essa previsão em lei, tendo em vista que em muitos estados não existem esse tipo de unidade policial.
Outra alteração proporcionada pela lei é que inseriram no crime de favorecimento ao inimigo do país em tempo de guerra, a conduta de entregar a ele dado eletrônico ou causar alguma deterioração a esse tipo de elemento de ação militar.
A lei também pretende facilitar a remoção de conteúdo que tenha natureza racista, pois prevê a exclusão desse tipo de conteúdo determinada pelo Juiz, após ouvir o Ministério Público, mesmo que não exista inquérito policial ou processo criminal em andamento. “Esse dispositivo da lei procura acompanhar o ritmo dinâmico da internet, que muitas vezes causa prejuízo moral irreparável para a vítima, principalmente se houver demora para retirar manifestações racistas em sites, blogs e redes sociais”, disse o delegado.
O delegado Higor Jorge apontou que a educação digital dos usuários de computadores é um aspecto muito importante e que precisa ser priorizado pelo governo e por setores da sociedade no Brasil, pois independente da idade ou condição econômica todos devem receber conhecimentos mínimos sobre o uso seguro da internet e as principais ameaças que envolvem a sua utilização, pois em muitos casos se percebe que a maior vulnerabilidade não está no interior do recurso tecnológico utilizado e sim no comportamento do seu usuário que pode ser vítima ou autor de crimes eletrônicos.
Extraído do site: www.sistemamega.com
A esta cenografia de Neo-anarquismo Digital versus Ditadura Cyber-High-Tech Governamental , acrescento ainda a ascensão da autoconsciência neuro - cibernética em um futuro próximo, com o espectro da evolução exponencial das máquinas: em uma amplitude ascensional desconhecendo limites, encarnando os avatares de autoconsciência neuro - cibernética neste continuum cáotico engendrando um crescimento vertiginoso, e talvez infinito da mesma, no que seria o Advento da Era das Máquinas. Estaríamos na emergência de um Armageddon Autoconsciente Neuro - Cibernético? Cybergeddon?
ResponderExcluirhttp://ritual66.blogspot.com/2012/12/cybergeddon.html