ENTREVISTA COM O DELEGADO HIGOR JORGE SOBRE O LANÇAMENTO DO TRATADO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TECNOLÓGICA PELA EDITORA JUSPODIVM
A Editora Juspodivm
anunciou o lançamento da obra “Tratado de Investigação
Criminal Tecnológica”, coordenada pelo delegado de polícia Higor
Vinicius Nogueira Jorge, considerado um dos precursores da disciplina
“Investigação Criminal Tecnológica” no país.
A obra contou com a
participação de autores brasileiros, em sua maioria delegados e policiais
civis, considerados referências no cenário da aplicação da tecnologia na
investigação criminal, além de autores da Espanha, Portugal, Argentina e
Colômbia.
A apresentação foi realizada pelo delegado de polícia Emerson Wendt, que foi Chefe de Polícia da Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Sul e e o prefácio foi elaborado pelo delegado de polícia Youssef Abou Chahin, que foi Delegado Geral de Polícia e atualmente é secretário executivo da Polícia Civil na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Considerando a
relevância do tema entrevistamos o delegado Higor Jorge que apresentou mais
informações sobre a investigação criminal tecnológica e a atuação das polícias
judiciárias no enfrentamento da criminalidade.
Leia a entrevista:
Dr. Higor, o que é Investigação
Criminal Tecnológica?
Higor Jorge: Investigação
Criminal Tecnológica é o conjunto de recursos e procedimentos, baseados na
utilização da tecnologia, que possui o intuito de proporcionar uma maior
eficácia na investigação criminal, principalmente por intermédio da
inteligência cibernética, dos equipamentos e softwares específicos, que
permitem a análise de grande volume de dados, a identificação de vínculos entre
alvos ou a obtenção de informações impossíveis de serem agregadas de outra
forma, da extração de dados de dispositivos eletrônicos, das novas modalidades
de afastamento de sigilo e da utilização de fontes abertas.
Como surgiu a ideia de organizar uma
obra sobre essa temática?
Higor Jorge: Em razão da minha
atuação como delegado de polícia, dos auxílios que tive a oportunidade de
prestar a policiais civis e federais e também integrantes de outras
Instituições, além do contato com alunos e professores da Academia de Polícia,
Ministério da Justiça e de algumas pós-graduações onde tenho apresentado aulas,
passei a observar que os conhecimentos sobre tecnologia poderiam ser aplicados
não apenas na investigação de crimes cibernéticos, mas poderiam auxiliar a
investigação de qualquer tipo de delito. Passei a denominar “Investigação
Criminal Tecnológica” a disciplina que aborda esse conjunto de ferramentas
disponíveis aos policiais.
O que são as denominadas fontes
abertas?
Higor Jorge: A produção de
conhecimentos com o auxílio de fontes abertas (ou elementos disponíveis), em
apertada síntese, pode ser definida como a utilização de dados ou informações
acessíveis a qualquer pessoa, ou seja, livres de sigilo, com o intuito de
auxiliar a atuação do policial que realizará a investigação criminal ou o
agente de inteligência que produzirá um determinado tipo de conhecimento.
Quais são os autores e os assuntos
tratados no eixo que aborda as fontes abertas e a investigação criminal?
Higor Jorge: O eixo apresenta
capítulo de Hericson dos Santos e Jorge André Domingues Barreto que escreveram
sobre abuso sexual infantil na internet, também apresenta capítulo de Rubén
Ríos e Selva Orejon, da Espanha, que apresentaram conhecimentos sobre a
utilização de fontes abertas em uma investigação de desaparecimento de um bebê
recém-nascido. Eu escrevi juntamente com Hélio Molina Jorge Júnior, um capítulo
sobre algumas ferramentas disponíveis para a investigação em fontes abertas,
que podem ser utilizadas na investigação criminal.
Outro eixo da obra abordou as novas
possibilidades de afastamento de sigilo. Quais foram os autores e os assuntos
abordados?
Higor Jorge: O eixo apresentou
capítulo elaborado por Marcus Vinicius de Carvalho e Robinson Fernandes que abordaram
o afastamento do sigilo bancário, fiscal, bursátil e dados armazenados na
nuvem. Eu tive a oportunidade de escrever, juntamente com Emerson Wendt,
capítulo sobre interceptação telemática de contas do WhatsApp (extrato de
mensagens). Também constou capítulo de Alesandro Gonçalves Barreto e Karolinne
Brasil Barreto sobre clonagem de conta no WhatsApp e caminhos para atribuição
de autoria delitiva. Jorge Figueiredo Junior escreveu capítulo sobre tecnologia
disruptiva e a investigação criminal. Eu escrevi em parceria com Hélio Molina
Jorge Júnior, capítulo sobre afastamento do sigilo de usuário do Google e
Apple.
E quanto ao eixo sobre equipamentos
tecnológicos aplicados na apuração de crimes?
Higor Jorge: Também tratou-se de
um eixo muito relevante para a investigação criminal, que contou com capítulo
elaborado por Gustavo André Alves e Marcus Vinicius Lourenço que escreveram
sobre extração de mensagens do WhatsApp. Luciano Henrique Cintra escreveu sobre
criptomoedas e soluções para investigadores criminais. Rafael Velasquez
Saavedra da Silva escreveu sobre tecnologia aplicada à inteligência policial.
Joaquim Leitão Júnior escreveu sobre bioterrorismo, agroterrorismo e dimensão
dos elementos informativos.
Quais assuntos foram abordados no eixo
sobre investigação criminal tecnológica e direito fundamentais?
Higor Jorge: As polícias
judiciárias brasileiras possuem uma grande preocupação com o respeito aos
direitos fundamentais dos investigados e das vítimas de crimes, de modo que a
tecnologia pode colaborar com esse intento. O Tratado de Investigação Criminal
Tecnológica contou com a participação de Janio Konno Júnior que escreveu sobre
interceptação telemática ou busca e apreensão de dados em nuvem e a preservação
da cadeia de custódia. Romina Florencia Cabrera, da Argentina, escreveu sobre
direito processual e perspectivas do novo milênio (em espanhol). Rafael
Francisco Marcondes de Moraes discorreu sobre polícia judiciária, direitos
humanos e o acesso ao conteúdo de aparelhos eletrônicos. Gustavo Mesquita Galvão
Bueno escreveu sobre condutas nocivas praticadas por meios eletrônicos e seus
efeitos na criminalidade de massa. Ilton Garcia da Costa, Everson
Aparecido Contelli e Ramon Euclides Guarnieri Pedrão elaboraram capítulo sobre
terceiro inocente, chips de celular e o controle de cadastros telefônicos:
tipos penais, eficiência da investigação criminal e estudos de casos.
Roberto Santos da Silva escreveu capítulo sobre direitos humanos e investigação
criminal tecnológica. Eu escrevi, em conjunto com Gustavo Mesquita Galvão
Bueno, capítulo sobre investigação criminal tecnológica e direitos
fundamentais. O autor português André Ferreira de Oliveira escreveu sobre a
investigação criminal do cibercrime em Portugal e Emanuel Ortiz abordou a
aproximação metodológica do cibercrime na Colômbia.
Outro ponto abordado na obra diz
respeito aos casos concretos de utilização da tecnologia na investigação. Quais
foram os capítulos relacionados a este eixo?
Higor Jorge: O eixo que
demonstrou casos concretos de utilização de investigação criminal tecnológica
também foi muito bem aceito pelos leitores que realizam a investigação criminal
por demonstrar, na prática, a importância desse tipo de recurso. Constou
capítulo de Delmar Araújo Bittencourt que escreveu sobre requisição de dados
cadastrais e estudo de caso. Ricardo Magno Teixeira Fonseca e Ulisses da
Nobrega Silva elaboraram capítulo sobre visão analítica acerca da operação
Paragon. Mauro Roberto de Souza Júnior apresentou estudo de caso sobre
investigação de organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes,
branqueamento de capitais e jogos de azar. Luis Francisco Segantin Junior
apresentou estudo de caso de investigação de extorsão mediante sequestro e a
utilização dos meios tecnológicos para a coleta de provas/produção da
informação e que subsidiam a tomada da decisão. Adinei Brochi escreveu sobre
tecnologia e investigação criminal. Márcio Rogério Porto abordou experiências
positivas em investigações envolvendo compartilhamento NAT e CGNAT sem a porta
de origem e Wagner Martins Carrasco de Oliveira tratou do combate à pirataria
digital com a utilização da investigação criminal tecnológica e a bem-sucedida
operação 404.
Recentemente você lançou, juntamente com agente policial Adair Dias de Freitas Júnior e o investigador de polícia Oleno Carlos Faria Garzella, o Manual de Interceptação Telefônica e Telemática – Teoria e Prática, também pela editora Juspodivm. Qual o objetivo da obra?
Higor Jorge: O livro decorre de
uma parceria com Adair Freitas e o Oleno Garzella que possuem profundo
conhecimento na área e apresenta objetivos, requisitos e aspectos gerais da Lei
9.296/96, colaciona jurisprudência relacionada com a temática, realiza
abordagens de situações já vivenciadas de maneira bastante didática tanto para as
operadoras de telefonia móvel quanto para os provedores de conexão e aplicações
de internet. No mesmo sentido, são apresentadas informações sobre a
interceptação e o afastamento do sigilo dos dados na tratativa com empresas e
oferece modelos das peças mais utilizadas, como: auto circunstanciado em
interceptação telefônica; ofício requisitório de dados cadastrais; ofício de
criação de login e senha de acesso e; representação por interceptação
telefônica, afastamento de sigilo de dados eletrônicos e registro do Facebook,
prorrogação de interceptação telefônica; interrupção de dados e afastamento do
sigilo de dados eletrônicos em nuvem, dentre outros modelos. A obra objetiva
fornecer aos integrantes da polícia judiciária informações sobre os
procedimentos a serem seguidos na realização da interceptação das comunicações
telefônicas e do fluxo das comunicações telemáticas. A obra contou com prefácio
do delegado Alesandro Gonçalves Barreto, que é coordenador do Laboratório de
Operações Cibernéticas da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da
Justiça e Segurança Pública e apresentação do delegado Júlio Gustavo Vieira
Guebert, que foi Delegado Geral de Polícia e atualmente é Diretor da Academia
de Polícia do Estado de São Paulo.
A obra "Tratado de Investigação Criminal
Tecnológica" pode ser adquirida no endereço:
https://www.editorajuspodivm.com.br/tratado-de-investigacao-criminal-tecnologica-2020
O livro "Manual de Interceptação Telefônica
e Telemática" pode ser adquirido em:
Matéria publicada no site da Associação dos Delegado de Polícia do Estado de São Paulo - https://www.adpesp.org.br/
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