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Crimes cibernéticos: a culpa também é nossa

Em um domingo recente, o programa Fantástico, da Rede Globo, exibiu uma reportagem que mostrou que a Internet está deixando de ser uma terra de ninguém, um velho oeste sem lei, um território onde se faz qualquer coisa impunemente.
Sérgio Suiama, procurador federal, é o responsável pela coordenação de um grupo que combate crimes cibernéticos e nesta primeira quinzena de abril conseguiu algo inédito: a quebra de sigilo de oito usuários cadastrados no Orkut que são responsáveis por comunidades ligadas ao racismo, pedofilia e nazismo. Essa quebra de sigilo obrigará ao Google (empresa dona do Orkut) a fornecer os dados relacionados a estes usuários.
O que mais me impressionou, no entanto, foi a falta de conhecimento dos advogados com relação às questões técnicas e principalmente sobre a cibercultura brasileira. Um dos advogados ouvidos pela reportagem, Alexandre Atheniense, demonstrou não estar muito seguro sobre aquilo que defendia. Sua declaração foi: “nós vamos entrar com uma medida judicial contra o Google, para que ele possa preservar as provas, que vão indicar quem foi o criminoso que montou esse perfil falso”, até aí tudo certo, entretanto no vídeo tive a impressão de que ele não sabia exatamente onde é que tinha se metido, era como um tiro no escuro.
Quero demonstrar com isso, não a incapacidade deste ou daquele advogado, mas sim chamar a atenção para a importância da cibercultura para a sociedade atual. Sem entender o que é o Orkut não temos como analisar, criticar e, no caso dos advogados, atuar. Isto é apenas um exemplo que achei pertinente para ilustrar o que há muito tempo venho escrevendo. O mesmo acontece com outros profissionais, inclusive professores como eu, que sem intimidade com o novo meio de comunicação e informação, por muitas vezes o denigrem e o amaldiçoam, pela simples razão de não o conhecer direito e se recusar a buscar novos horizontes.
O Orkut é uma rede social digital e assim sendo não é de se estranhar que o que temos lá no ciberespaço seja apenas um reflexo do que acontece na nossa realidade. Se temos violência no mundo real, também a temos na simulação deste, que ocorre no mundo virtual. O que causa estranheza é a falta de preparo dos diversos setores da sociedade que não se preocuparam com o modo pelo qual os seres humanos estavam se comportando neste novo ambiente.
Eu mesmo conheço uma porção de pessoas que sofreram crimes cibernéticos e ao recorrerem a um advogado foram recebidas com a recusa da prestação de serviço em função da ignorância a respeito do tema. Uma amiga minha foi realizar um boletim de ocorrência e ouviu do delegado que nem ele e nem ninguém daquela delegacia sabia do que se tratava o Orkut e por isso nem tinham como investigar o crime. Que era melhor ela desistir porque esse tipo de crime era muito complexo e só a polícia federal poderia resolver.
Enfim, penso que já estamos evoluídos o suficiente para que saibamos que o mundo virtual não pode ser desprezado e tratado como uma coisa qualquer de menor importância. Temos diversos crimes sendo praticados todos os dias, impunemente, precisamos criar uma nova geração de profissionais aptos a lidar e atuar nos dois âmbitos: o real e o virtual. Que eles comecem por aprender sobre cibercultura e admitam que a culpa também é nossa.


RESPOSTA AO ARTIGO:

Alexandre Atheniense 19/06/2006 12h18

Fatos esclarecedores sobre o artigo do autor

Belo Horizonte, 20 de junho de 2006.

Prezado Dr. Marco Bonito,

Tomei ciência hoje de artigo de sua autoria denominado "Crimes Cibernáticos: a culpa também é nossa". Parabenizo pela iniciativa de se dedicar a escrever sobre o tema pelo qual também compartilho enorme interesse e venho estudando há vários anos, não só advogando na área de Direito de Informática, bem como lecionando no Curso de Atualização de Direito de Informática na Faculdade de Direito Niepe/UFMG e na Faculdade Estácio de Sá, ambas em Belo Horizonte.

Sinto-me a vontade de lhe esclarecer alguns fatos que talvez não sejam do seu conhecimento, no tocante a menção que faz a minha atuação profissional, ao processo que foi ajuizado contra o Google e ao dano de imagem sofrido pela minha cliente. Tenho certeza que com as informações que ora lhe dou ciência, talvez V.sa repense sobre a sua precipitada convicção quando afirma que:

"Um dos advogados ouvidos pela reportagem, Alexandre Atheniense, demonstrou não estar muito seguro sobre aquilo que defendia. Sua declaração foi: %u201Cnós vamos entrar com uma medida judicial contra o Google, para que ele possa preservar as provas, que vão indicar quem foi o criminoso que montou esse perfil falso%u201D, até aí tudo certo, entretanto no vídeo tive a impressão de que ele não sabia exatamente onde é que tinha se metido, era como um tiro no escuro."

Inicialmente, cumpre esclarecer que pelo tempo exíguo concedido pela mídia para exposição do tema é impraticável explicar em 15 segundos qual a estratégia jurídica a ser adotada.
De qualquer forma, informo-lhe que a nossa cliente ajuizou medida cautelar contra o Google, visando a retirada de conteúdo ofensivo a sua honra, bem como que fosse preservado os dados que aquela empresa possui capazes de identificar quem criou o material ilícito. A liminar foi concedida para ordenar que o Google acatassse integralmente o que foi requerido, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 1000,00 (mil reais).

O Google acatou parcialmente a decisão judicial no sentido de apagar imediatamente o conteúdo ilícito, mas, até o momento esquivou-se de cumprir integralmente a ordem judicial fornecendo os dados que possibilitem a identificação do criminoso.

A empresa tentou agravar para o TJMG, mas o pedido foi indeferido e a multa continua sendo aplicada.

É importante frisar que o TJMG acatou nossa estratégia de defesa no sentido de que a empresa Google Internet do Brasil Ltda., é responsável para buscar junto a Google Inc., todas as informações necessárias para cumprir integralmente a ordem judicial. Além disso, o Tribunal decidiu que, em casos como este, aplica-se a legislação brasileira e o Código do Consumidor, inobstante os computadores do Google estejam localizados em território norte-americano.

Em razão desta inércia em descumprir a ordem judicial, posteriormente foi ajuizada ação ordinária contra o Google no sentido de obrigar a indenizar a minha cliente por dar suporte à prática do ilícito.

Portanto, fica esclarecido a V.Sa. que nem sempre a primeira impressão que se depreende em um trecho de 15 segundos pode servir de amparo para formar convicção ao ponto de afirmar em artigo publicado em alguns sites na Internet de que este profissional %u201Cnão sabia exatamente onde é que tinha se metido%u201D.

A experiência ao longo de dezoito anos de prática profissional já nos contemplou diversas situações semelhantes, onde a boa prática é não antecipar, ainda que pela imprensa, quais serão as estratégias jurídicas a serem adotadas antes da hora adequada.

Muito ao contrário do que foi a convicção depreendida por V.Sa. ao assistir o vídeo no Fantástico e que lhe inspirou na redação deste artigo, até o momento, tudo o que foi requerido pela nossa cliente no processo mencionado foi concedido integralmente pela Justiça .

Esta não é a primeira vez que atuamos em processos envolvendo ilícitos praticados pelo orkut, por isso somos muito cautelosos em avaliar cada situação para somente após um estudo jurídico apurado do caso temos certeza, como vem acontecendo, que o êxito será alcançado.

Por estas razões fica V.Sa. notificado para dar ciência aos seus leitores dos sites



http://www.imasters.com.br/artigo/4013/direito/crimes_ciberneticos_a_culpa_tambem_e_nossa e http://www.plannerweb.com.br/news18.asp , da íntegra dos fatos ora narrados nesta notificação, para que possamos exercer o nosso direito de resposta sob pena do ajuizamento de medidas judiciais.



Atenciosamente,



Alexandre Atheniense

Alexandre Rodrigues Atheniense
Advogado
Aristoteles Atheniense Advogados S/C
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