Pular para o conteúdo principal

Justiça dos EUA condena Google por invasão de privacidade. A multa? US$ 1

Por IDG News Service/Miami

Publicada em 03 de dezembro de 2010 às 09h25

Após dois anos e meio de batalha legal, casal aceita indenização por ter propriedade particular fotografada e divulgada no Street View.

Depois de uma batalha legal que durou dois anos e meio, a Google foi considerada culpada por invasão de propriedade de uma família da Pensilvânia, por tirar fotos do local e publicá-las no serviço Maps.
A pena, no entanto, é simbólica. A Google terá de pagar apenas 1 dólar a Aaron e Christine Boring. O casal processou a Google em 2008, exigindo indenização e punição.
No começo desta semana, a juíza Cathy Bissoon, da Corte Distrital da Pensilvânia, encerrou o caso com uma sentença negociada, o que significa que ambas as partes concordaram com os termos finais.
Em 2008, os Borings acusaram a Google de invasão de privacidade, ação negligente, enriquecimento ilícito e invasão de propriedade depois que um carro do Google Street View entrou e fotografou sua propriedade em Pittsburgh – que inclui uma estrada privativa que leva à residência do casal – e a foto foi parar no Maps.
“Este é o doce dólar que nos dá razão”, disseram os Borings, em comunicado.
Recurso
O processo foi julgado improcedente em fevereiro de 2009, mas os Borings entraram com recurso. O Terceiro Circuito de Corte de Apelação reverteu a improcedência e devolveu o caso a uma instância inferior.
Um porta-voz da Google afirmou, por e-mail, que a empresa comemora a solução dada ao caso. “Estamos satisfeitos que este processo tenha finalmente terminado, com a aceitação pelos queixosos de que receberão apenas 1 dólar”, disse.
No entanto, Gregg Zegarelli, advogado dos Borings, afirmou que o histórico do caso e seus documentos ajudarão outras pessoas, grupos e agências do governo que decidam tomar ações legais ou regulatórias sobre violações e invasões de privacidade por meio da tecnologia.
Sua empresa de advocacia até montou um site na Internet sobre o caso, chamado Google Trespass. “O objetivo é ajudar outras pessoas a se defender, bem como avaliar tempo e custos”, afirmou, em declaração.

(Juan Carlos Perez)
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavra de Especialista com Delegado Higor Jorge

Hoje, às 19:00, no programa de estreia "Palavra de Especialista", o diretor da ADPESP Rodrigo Lacordia recebe o delegado de Polícia, professor e palestrante Dr. Higor Vinícius Nogueira Jorge para um bate-papo sobre crimes cibernéticos, além de dicas e informações sobre direito e tecnologia. Assistam a entrevista em: https://youtu.be/p9FF98siWvg e também no Spotify.

Palestra sobre investigação criminal tecnológica no V Congresso Nacional de Direito Digital (vídeo)

  O delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge apresentou palestra sobre investigação criminal tecnológica no V Congresso Nacional de Direito Digital. O vídeo da palestra pode ser assistido em:  https://youtu.be/ttwMG_gt55E

Lançamento de livros coordenados por Higor Jorge em São Paulo - Matéria do site da ADPESP

O restaurante da sede será palco do lançamento de três obras: “Manual de Educação Digital, cibercidadania e prevenção de crimes cibernéticos”, “Direito Penal sob a perspectiva da investigação criminal tecnológica”, do delegado Higor Jorge, e “Manual de investigação digital”, do delegado Guilherme Caselli. O evento acontece nesta quinta-feira, 12, de 12h às 15h, com a presença dos autores. Os associados ADPESP poderão adquirir as obras lançadas com valor promocional. Outros títulos Além das obras lançadas, também estarão disponíveis aos associados com valor promocional os livros “Manual de Interceptação Telefônica e Telemática”; “Fake News e Eleições – O Guia Definitivo”; “Enfrentamento da Corrupção e Investigação Criminal Tecnológica”; “Tratado de Investigação Criminal Tecnológica” e “Legislação Criminal Especial Comentada” . AUTORES: ANTÔNIO CARLOS CÂNDIDO ARAÚJO BRENO EDUARDO CAMPOS ALVES CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA DÁRIO TACIANO DE FREITAS JÚNIOR DENIZE DOS SANTOS