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Crimes Cibernéticos: Novamente relator da lei, Azeredo fará duas mudanças

Luís Osvaldo Grossmann
Mais uma vez responsável pelo projeto de lei sobre crimes cibernéticos, o agora deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) está prestes a apresentar um novo relatório sobre a proposta. A base é o mesmo projeto que conseguiu aprovar, em forma de substitutivo, no Senado, com a retirada de dois dos pontos mais polêmicos.
“Estou quase concluindo o relatório e vou apresentá-lo em breve. Entendo que é importante a tipificação dos crimes na internet, que é exatamente o objetivo do projeto, mas vou fazer duas modificações, retirando a questão dos dispositivos de comunicação e sobre as denúncias dos provedores”, explicou o deputado.
Os “dispositivos de comunicação” são citados em diferentes artigos do substitutivo aprovado no Senado, relativos a temas como acesso não autorizado ou transferência de dados. Sem a explicação de quais seriam esses “dispositivos”, a lei poderia tornar crime, por exemplo, a gravação de músicas em aparelhos MP3.
O segundo item a ser retirado do projeto foi um dos que gerou mais controvérsias em relação ao texto aprovado. É o que obrigava provedores de acesso a denunciarem “indícios de prática de crime” que percebessem ou tomassem conhecimento em suas redes.
Eleito para a Câmara dos Deputados, Azeredo integra a Comissão de Ciência e Tecnologia – justamente a comissão de mérito sobre o projeto – onde o PL 84/99 foi “congelado” por um acordo entre o governo e o então relator, Julio Semeghini (PSDB-SP).
O acordo previa que o tema não avançaria na Câmara até a apresentação da proposta sobre o Marco Civil da Internet, em elaboração pelo Ministério da Justiça. Azeredo, no entanto, sustenta que não é necessário esperar pela proposta diante, em sua avaliação, da urgência de uma lei sobre os crimes cometidos pela rede mundial

Extraído do site: http://www.assespro-rs.org.br/?q=node/564

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