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Delegado fala sobre crimes cibernéticos eleitorais


Leiam a matéria "POLÍTICA TEM INFLUENCIADO CRIAÇÃO DE PERFIS NO FACEBOOK" do jornal Notícia Popular aonde tive a oportunidade de colaborar e falar sobre os principais crimes cometidos por aqueles que criam perfis falsos (fakes) no Facebook e em outras redes sociais.


A utilização massiva das redes sociais representam um desafio para as pessoas comuns, mas não só para elas. Muitas vezes empresas, órgãos públicos, celebridades e até mesmo políticos sofrem sua influência.
A reportagem conversou com o delegado Higor Vinicius Nogueira Jorge que é especialista na investigação de crimes cibernéticos e tem realizado muitas palestras sobre o tema.

Fazer um perfil falso pela internet, o popular fake é crime?
Depende. Caso ele atribua a terceiro ou a ele mesmo uma identidade diferente da verdadeira, com o objetivo de obter alguma vantagem ou proporcionar dano a vítima, existe o crime de falsa identidade e ele será poderá sofrer uma pena de detenção de três meses a um ano ou multa. É muito comum a prática da falsa identidade pela internet, seja criando um e-mail ou um perfil em rede social em nome da vítima. Um detalhe dessa questão é que o criminoso tem que usar a identidade de um personagem real, pois criar um personagem fictício, que nunca existiu, apenas para ficar anônimo, apesar de ser vedado pela Constituição, não é crime.

E se o criminoso usa esse perfil para ofender alguém?
Nesses casos, além do crime de falsa identidade, existem os chamados crimes contra a honra, que abrangem os crimes de calúnia, difamação e injúria. Temos visto muitos casos em que o criminoso cria um perfil falso para ofender outras pessoas e nesses casos responde pelo crime de falsa identidade e também pelo crime relacionado com o tipo de ofensa praticada, conforme prevê o Código Penal. Também temos observado ameaças e a prática de crimes raciais por intermédio de perfis falsos.
É importante consignar que a livre manifestação de pensamento é assegurada pela Constituição Federal, porém temos que respeitar a dignidade e a honra das outras pessoas. Quando se ultrapassa esses limites, praticando ofensas que atinjam esses atributos, a legislação prevê punição.

Com a aproximação das eleições percebe-se um aumento na prática de ofensas contra candidatos por intermédio de e-mails e das redes sociais, como o Facebook, o Twitter, dentre outras. Isso é crime?
O Código Eleitoral prevê diversas modalidades de crimes, sendo alguns praticados na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda.
Dentre esses crimes podemos destacar a calúnia eleitoral, que é a conduta de imputar um fato criminoso a alguém nesse contexto eleitoral ou divulgar esses fatos, sabendo que são falsos. O autor desse crime é punido com detenção de seis meses a dois anos, além da multa. Se uma pessoa publica calúnias no Facebook contra um prefeito ou vereador candidatos comete esse crime.
Existe também a difamação eleitoral quando se imputa a vítima um fato que ofenda a sua reputação na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda. A pena prevista para esse crime varia de três meses a um ano de detenção e multa.
O crime de injúria no contexto eleitoral é praticado quando as ofensas atinjam a dignidade e o decoro da vítima. A esse crime é cominada uma pena de detenção que pode chegar a seis meses ou pagamento de multa.
É interessante considerar que, segundo o Código Eleitoral, a pena desses crimes é aumentada se utilizarem algum meio que facilite a divulgação das ofensas, como por exemplo, se publicarem as ofensas na internet. Isso é muito comum quando se usam redes sociais, sites ou blogs para que uma infinidade de pessoas tenham acesso ao seu conteúdo.

Existe crime para a pessoa que faz propaganda eleitoral divulgando algum fato que seja falso contra um candidato?
Sim. Existe a previsão de punição com pena de detenção de dois meses a um ano e multa para aquele indivíduo que faz propaganda eleitoral narrando fatos inverídicos contra um partido ou um candidato, desde que as informações sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado. Para configurar esse crime o seu autor tem que saber que o fato é falso. Se o fato tiver sido praticado pela imprensa, rádio ou televisão a pena é agravada. É muito comum esse tipo de conduta em disputas mais acirradas em que um candidato passa a divulgar fatos mentirosos contra outro visando obter mais votos ou convencer os eleitores a não votar no seu adversário. Nesses casos o criminoso pode incidir nesse crime.

A Polícia tem condições de investigar esses crimes e chegar até os seus autores?
Com certeza. A Polícia Civil possui profissionais capacitados, não apenas para investigar os chamados crimes cibernéticos eleitorais, mas todos os tipos de crimes que utilizem a internet e tecnologia para a sua realização. No dia a dia policial temos observado a identificação desses criminosos que acreditam em um suposto anonimato oferecido pela internet. Na verdade a sensação de anonimato é apenas aparente, pois esses delitos deixam rastros e a polícia, apesar das dificuldades decorrentes da omissão legislativa sobre o tema, utiliza técnicas para identificar o criminoso, bem como coletar outros indícios que comprovem a prática do crime.




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