No dia 06 de agosto de 2013 foi aprovado, na Câmara Municipal de Santana da Ponte Pensa, o Decreto Legislativo 02/2013 que criou a capacitação em segurança na internet e prevenção de crimes cibernéticos no município.
O projeto foi elaborado pelo vereador e delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge, que recentemente publicou um livro sobre crimes cibernéticos e informou que “a idéia surgiu da percepção de que, cada vez mais, a internet tem feito parte do dia a dia das pessoas e, nesse contexto, é possível observar um incremento no número de crimes praticados por meio desta plataforma, sendo que geralmente esses crimes se baseiam na exploração da falta de conhecimento dos usuários sobre as boas práticas no uso de computadores, como por exemplo, quando criminosos utilizam a denominada engenharia social para convencer a vítima a realizar alguma atividade que coloca em risco o dispositivo informático utilizado”.
Segundo Higor Jorge “é necessário que órgãos públicos e a sociedade desenvolvam ações para conscientizar os internautas sobre a necessidade de usar a rede mundial de computadores com segurança e esse curso almeja primordialmente isso. É importante ressaltar que a Câmara Municipal de Santana da Ponte Pensa não se furtou de fazer a sua parte e cada um dos vereadores demonstrou a preocupação com a segurança na internet, de modo que a capacitação foi aprovada por unanimidade”.
No decorrer do curso, pretendem apresentar para os participantes “as ameaças mais frequentes que os usuários de computadores estão sujeitos e as principais medidas de segurança, a necessidade de conscientizar quem utiliza os referidos recursos, as recomendações para pais e educadores, a aplicação dos conhecimentos sobre segurança da informação no ambiente corporativo, dentre outros temas”.
Acredita-se que é a primeira capacitação dessa natureza no Brasil, realizada em uma Câmara Municipal, além disso será gratuita, contará com a duração de 10 h/a e os participantes receberão certificados ao final.
Mais informações sobre o curso podem ser obtidas na Câmara Municipal de Santana da Ponte Pensa (Telefone: 17 3692-1161).
Leia a íntegra do Decreto Legislativo para conhecer um pouco mais sobre a capacitação:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2013
Institui a Capacitação em Segurança na Internet e Prevenção de Crimes Cibernéticos na Câmara Municipal de Santana da Ponte Pensa - SP.
Artigo 1º – Fica instituída a capacitação em segurança na internet e prevenção de crimes cibernéticos que será realizada na Câmara Municipal do município de Santana da Ponte Pensa.
Artigo 2º – É objetivo geral da capacitação promover a capacitação do público em geral sobre as principais ameaças que envolvem a utilização da internet e a boas práticas para a sua utilização com segurança, principalmente de forma a evitar que sejam vítimas e autores de crimes cibernéticos.
Artigo 3º – São objetivos específicos da capacitação:
I – Difundir as principais ameaças que os usuários de computadores estão sujeitos e as principais medidas de segurança;
II – Prevenir a prática de crimes cibernéticos e conscientizar os usuários de computadores que eles são os principais responsáveis pela segurança em seu dispositivo;
III – Ter acesso a conceitos e rotinas relacionados com a proteção das informações armazenadas em dispositivos informáticos e a utilização das redes sociais com segurança;
IV – Oferecer informações sobre a preservação da segurança corporativa, em especial dos recursos tecnológicos em residências, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros;
V – Apresentar recomendações para os pais, responsáveis e educadores de crianças e adolescentes com o intuito de prepará-los para a utilização da rede mundial de computadores com segurança e responsabilidade;
VI – Estudar casos práticos em que condutas praticadas por intermédio e/ou contra computadores proporcionaram transtornos ou prejuízos para as vítimas; e
VII – Intensificar os laços de aproximação com a comunidade.
Artigo 4º – A capacitação realizar-se-á nas datas estipuladas pela Mesa Diretora da Câmara, com a duração de 10 horas-aula e serão emitidos certificados para todos que assistam no mínimo 75% das aulas.
Parágrafo único – A capacitação poderá ser realizada seguidas vezes, conforme a demanda e o número de inscritos.
Artigo 5º – A execução da capacitação será realizada por profissionais voluntários, sem ônus para os cofres públicos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo serão suportadas pela dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Artigo 7º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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