A editora Juspodivm anunciou o lançamento da obra "Tratado de Investigação Criminal
Tecnológica", com estudos inéditos e
fundamentais para aprofundar os conhecimentos sobre a temática.
A
obra é coordenada pelo delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge
e conta com a participação de autores brasileiros, considerados
referências no cenário da aplicação da tecnologia na investigação
criminal, além de autores da Espanha, Portugal, Argentina e Colômbia.
Abaixo são apresentados os principais autores e assuntos contidos do Tratado de Investigação Criminal Tecnológica, que será lançado na próxima semana pela Editora Juspodivm:
Hericson dos Santos e Jorge André Domingues Barreto escreveram sobre abuso sexual infantil na internet; Rubén Ríos e Selva Orejon, da Espanha, apresentaram informações sobre a utilização de fontes abertas em uma investigação de desaparecimento de um bebê recém-nascido (em espanhol); Higor Vinicius Nogueira Jorge escreveu, juntamente com Hélio Molina Jorge Júnior, um capítulo sobre algumas ferramentas disponíveis para a investigação em fontes abertas; Marcus Vinicius de Carvalho e Robinson Fernandes escreveram capítulo sobre o afastamento do sigilo bancário, fiscal, bursátil e dados armazenados na nuvem; Higor Vinicius Nogueira Jorge escreveu, juntamente com Emerson Wendt, capítulo sobre interceptação telemática de contas do WhatsApp (extrato de mensagens); Alesandro Gonçalves Barreto e Karolinne Brasil Barreto escreveram capítulo sobre clonagem de conta no WhatsApp e caminhos para atribuição de autoria delitiva; Jorge Figueiredo Junior escreveu capítulo sobre tecnologia disruptiva e a investigação criminal; Higor Vinicius Nogueira Jorge escreveu, em pareceria com Hélio Molina Jorge Júnior, sobre afastamento do sigilo de usuário do Google e Apple; Gustavo André Alves e Marcus Vinicius Lourenço escreveram sobre extração de mensagens do WhatsApp; Luciano Henrique Cintra escreveu sobre criptomoedas e soluções para investigadores criminais; Rafael Velasquez Saavedra da Silva escreveu sobre tecnologia aplicada à inteligência policial; Janio Konno Júnior escreveu sobre interceptação telemática ou busca e apreensão de dados em nuvem e a preservação da cadeia de custódia; Romina Florencia Cabrera, da Argentina, escreveu sobre direito processual e perspectivas do novo milênio (em espanhol); Rafael Francisco Marcondes de Moraes discorreu sobre polícia judiciária, direitos humanos e o acesso ao conteúdo de aparelhos eletrônicos; Gustavo Mesquita Galvão Bueno escreveu sobre condutas nocivas praticadas por meios eletrônicos e seus efeitos na criminalidade de massa; Ilton Garcia da Costa, Everson Aparecido Contelli e Ramon Euclides Guarnieri Pedrão elaboraram capítulo sobre terceiro inocente, chips de celular e o controle de cadastros telefônicos: tipos penais, eficiência da investigação criminal e estudos de casos; Roberto Santos da Silva escreveu capítulo sobre direitos humanos e investigação criminal tecnológica; Higor Jorge escreveu, em conjunto com Gustavo Mesquita Galvão Bueno, capítulo sobre investigação criminal tecnológica e direitos fundamentais; André Ferreira de Oliveira escreveu sobre a investigação criminal do cibercrime em Portugal; Emanuel Ortiz abordou a aproximação metodológica do cibercrime na Colômbia; Joaquim Leitão Júnior abordou o bioterrorismo, agroterrorismo, geração e dimensão dos elementos informativos; Delmar Araújo Bittencourt escreveu sobre requisição de dados cadastrais e estudo de caso; Ricardo Magno Teixeira Fonseca e Ulisses da Nobrega Silva elaboraram capítulo sobre visão analítica acerca da operação Paragon; Mauro Roberto de Souza Júnior apresentou estudo de caso sobre investigação de organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, branqueamento de capitais e jogos de azar; Luis Francisco Segantin Junior apresentou estudo de caso de investigação de extorsão mediante sequestro e a utilização dos meios tecnológicos para a coleta de provas/produção da informação e que subsidiam a tomada da decisão; Adinei Brochi escreveu sobre tecnologia e investigação criminal; Márcio Rogério Porto abordou experiências positivas em investigações envolvendo compartilhamento NAT e CGNAT sem a porta de origem e Wagner Martins Carrasco de Oliveira tratou do combate à pirataria digital com a utilização da investigação criminal tecnológica e a bem-sucedida operação 404.
A apresentação foi elaborada por Emerson Wendt e o prefácio foi redigido por Youssef Abou Chahin.
Adquira a obra no site: https://www.editorajuspodivm.com.br/tratado-de-investigacao-criminal-tecnologica-2020
POR QUE ESCOLHER O LIVRO TRATADO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TECNOLÓGICA?
Essa nova obra coordenada, organizada e também escrita pelo Delegado de Polícia e escritor Higor Jorge é um projeto necessário e contemporâneo. Posso dizer, de antemão, que é um conjunto de textos bastante práticos, algo que o profissional de polícia ou de justiça possa utilizar no dia a dia das investigações criminais e dos processos judiciais.
Muito a tecnologia pode colaborar com a segurança pública, especialmente nos seus aspectos preventivos e repressivos. Utilizar a tecnologia como um dos vetores da atividade de inteligência e, também, de investigação criminal, é fundamental, pois auxilia na produção de conhecimentos e também na coleta de provas e evidências digitais.
Estrategicamente e para melhor compreensão do leitor, Higor Jorge dividiu o Tratado em 5 eixos principais.
No primeiro eixo – Fontes Abertas e Investigação Criminal –, com três textos, o assunto é um dos mais corriqueiros e usuais em investigações criminais no mundo todo. Novas Possibilidade de Afastamento de Sigilo é o tema do segundo eixo, voltado às questões práticas de afastamento de sigilo nas investigações criminais, oportunidade em que os autores, inclusive eu, abordam pontos teóricos e práticos dos sigilos bancário, fiscal, bursátil, de dados nas nuvens, acesso a dados de Whatsapp, Google e Apple. No terceiro eixo, Higor Jorge organizou textos sobre Equipamentos Tecnológicos Aplicados na Apuração de Crimes. O quarto eixo é o mais longo e o mais importante na atualidade: Investigação Criminal Tecnológica e Direitos Fundamentais. Realizar a investigação criminal e, ao mesmo tempo, sem ferir e respeitar os direitos humanos e fundamentais dos investigados é o contexto ideal frente a todos os desafios atinentes à investigação. O quinto e último eixo não poderia ser diferente: foco nos casos práticos e estudos de caso. Como a investigação tecnológica auxiliou em casos práticos e como isso reflete em exemplos de boas práticas investigativas? Esse é o contexto da última parte, mas não menos importante, do Tratado de Investigação Criminal Tecnológica.
Mais do que um Tratado é uma obra litúrgica, orientativa e com um olhar para com o outro, seja o policial, seja o autor, seja a vítima. Merece a melhor e atenta leitura de todos e todas!
Emerson Wendt
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