Pular para o conteúdo principal

Dono do computador responde pelo conteúdo de e-mail originado a partir do seu IP

Embora o uso da internet não goze de regulamentação específica, é certo que o dono do computador e da linha de acesso à rede mundial deve responder pelo conteúdo das mensagens eletrônicas originadas a partir do seu endereço IP (internet protocol). Com esta linha de entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de primeiro grau que concedeu indenização a uma médica por ter recebido na sua caixa de e-mails várias mensagens constrangedoras e ameaçadoras.
Em novembro de 2005, a médica recebera, em seus dois endereços particulares de e-mail, mensagens constrangedoras e ameaçadoras, descrevendo um suposto romance adúltero dela com um colega de trabalho — igualmente médico. As mensagens também continham críticas severas a sua aparência e personalidade.
A médica afirmou que todas as mensagens partiram de uma conta de e-mail aberta com seu nome e sobrenome, inclusive com seu CPF. Mencionou que o endereço aberto no provedor de e-mail grátis “POP” possuía o codinome de mulherdefundamento@pop.com.br, em evidente deboche e afronta a sua pessoa e personalidade. Destacou que foram enviadas 14 mensagens para cada endereço de e-mail, totalizando 28 num intervalo de apenas quatro dias. Segundo apurou, todas foram provenientes de um único computador e endereço IP.
Após inúmeras pesquisas, a autora descobriu o responsável pelo computador de onde saíram as mensagens. Mencionou que algumas faziam referência a um suposto plantão de madrugada em um hospital, onde o remetente estaria trabalhando. Ressaltou que o seu rendimento no trabalho decaiu muito neste período, e que todos os colegas de trabalho passaram a ser suspeitos da autoria dos e-mails.
Citado, o réu alegou carência de ação, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, diante da indiscutível ausência de qualquer indício de prova da autoria dos fatos. No mérito, sustentou que o fato de terem sido remetidas correspondências por meio do computador com endereço IP que está em seu nome, por si só, não implica e nem induz a autoria das mensagens. Informou que reside na cidade de São Jerônimo, embora possua um apartamento em Porto Alegre, onde residem suas duas filhas e eventualmente sua esposa. Justificou que comparecia de vez em quando ao apartamento, nos fins de semana. Relatou que o computador está instalado em tal imóvel e que jamais o utilizou.
Mencionou que não tem conhecimento de quem seria a autoria da abertura do endereço eletrônico mulherdefundamento@pop.com.br, e muito menos, de quem teria remetido as correspondências para os endereços eletrônicos da autora. Ressaltou que no apartamento em que residem suas filhas transitam diariamente diversas colegas e amigas das mesmas, não tendo como identificar a autoria dos fatos. Alegou que os e-mails remetidos ao endereço da autora foram restritos a ela, sem qualquer publicidade ou conhecimento de terceiros, a não ser do suposto amante — em decorrência do repasse das mensagens.
Na primeira instância, foi rejeitada a preliminar de carência de ação e julgado procedente o pedido no sentido de condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária. Insatisfeito, o réu recorreu à segunda instância da justiça estadual.
No TJ-RS, o relator do recurso, Artur Arnildo Ludwig, lembrou que, mesmo diante da ausência de regulamentação específica quanto ao uso de mecanismos de internet, não se pode permitir a proliferação de atos atentatórios à honra e à dignidade. ‘‘A sociedade não aprova o recebimento de mensagens não solicitadas (spam), ainda mais quando ela detém um conteúdo flagrantemente abusivo’’, reforçou em seu voto. Para o Ludwig, era dever do proprietário do computador, instalado na residência que está em seu nome, zelar pelo uso dele, tal qual se faz com relação à responsabilidade do proprietário do veículo automotor. Em consequência, reconheceu a responsabilidade do proprietário do computador em face da culpa in vigilando, porquanto esta decorre da falta de atenção ou cuidado com o procedimento de outrem.
‘‘Quanto ao dano’’, registrou o relator no acórdão, ‘‘não resta dúvida que as mensagens remetidas à autora possuem cunho pejorativo e abusivo, violando a sua intimidade e, principalmente, a sua honra. Os fatos noticiados, certamente, atingiram a órbita moral da autora, afetando-a no seu íntimo, tranquilidade e sossego, sendo desnecessária, neste caso, comprovação específica do prejuízo’’.
O colegiado considerou, por fim, que o valor da indenização deve ser suficiente para reparar o dano e não servir de fonte de lucro. Logo, o quantum foi reduzido para R$ 10 mil, corrigidos monetariamente.
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Primeiro episódio da "Conversa com Autores" com o delegado Wagner Carrasco

  Nesta segunda-feira teve início uma série de lives denominada "Conversa com Autores". O primeiro coautor a participar foi delegado Wagner Martins Carrasco de Oliveira @delegadowagnercarrasco que abordou os mesmos temas apresentados no capítulo que escreveu para o Tratado de Investigação Criminal Tecnológica, especialmente abordou os crimes de pirataria e a operação 404. Wagner Martins Carrasco de Oliveira é Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em exercício na 1ª Delegacia da Divisão de Investigações Gerais (DIG) do Departamento de Investigações Criminais (DEIC). Graduado em Direito. Especialista Ciências Penais. Mestre em Adolescentes em Conflito com a Lei.

Número de golpes aplicados pela internet aumenta em um ano em Rio Preto ...

Número de golpes aplicados pela internet aumenta em um ano em Rio Preto O número de golpes aplicados pela internet aumentou em um ano, em São José do Rio Preto (SP). A polícia atribui parte da alta à pandemia, já que mais pessoas usam a internet. O delegado Higor Vinicius Nogueira Jorge apresentou as principais recomendações de segurança para que as pessoas não sejam vítimas desse tipo de delito. Matéria oriunda da TV Tem de São José do Rio Preto, afiliada da TV Globo. Mais informações sobre investigação criminal tecnológica acesse: www.higorjorge.com.br.⠀

Top 10 ameaças de segurança para 2011

Top 10 ameaças de segurança para 2011  Dos dez principais ameaças de segurança para 2011, alguns deles até mesmo fazer o bem informado e técnicos mentes fracas nos joelhos. Já este ano, a ameaça número um foi identificado. Pela primeira vez na história da internet, os hackers podem comprar uma cópia registrada de um kit de Malware sofisticados para 99,00 dólares, mas mais sobre essa ameaça abaixo. Em nenhuma ordem particular, estes são os outros nove principais ameaças à segurança para 2011: O Malware Toolkit: Este Kit Malware inclui todas as ferramentas necessárias para criar e atualizar o malware, bem como assumir o controle de um computador host, além de atualizações e-mail e suporte do produto. Por que isso é como a ameaça? Porque não são necessárias habilidades de codificação, os usuários simplesmente precisam dominar as opções do programa clicáveis e são apresentadas com uma web baseada em Linux exploit usando a mais recente tecnologia de botnets, pronto para implantar. hacke