"A legislação brasileira não aceita manifestações racistas, muito pelo contrário. Na verdade, aquele que pratica, induz ou incita o racismo é punido com pena de reclusão de um a três anos e multa", revelou. "A vítima desse tipo de crime tem, no âmbito civil, direito a indenização em razão dos danos morais sofridos. A jurisprudência, que é a decisão dos tribunais, tem condenado os réus a vultosas indenizações. Temos visto muitos casos parecidos."
Higor Jorge entende que quem usa a internet deve considerar que a rede mundial de computadores, apesar de inserida em uma plataforma virtual, possui efeitos no mundo real. "Se a pessoa ofende alguém pela internet, responde no âmbito civil e criminal. Além disso, com o advento do período eleitoral, é possível notar um aumento dos casos que envolvem ofensas virtuais, já que alguns indivíduos pensam que, pela internet, não existe crime", continuou o advogado.
Ele reforça que um crime praticado pela internet possui maiores chances de ser esclarecido em razão dos indícios deixados pela utilização de computadores. "Por isso eu falo sempre que, em muitos casos, a investigação de um crime cibernético possui mais chance de êxito do que um delito tradicional."
Aumento de 31,4% - Jorge revelou que, segundo a SaferNet (organização não-governamental de combate a violações aos direitos humanos na internet), o racismo é um tipo de crime muito comum na rede mundial. Recentemente, foram divulgados números comparando as notificações sobre esse delito, que chegaram à SaferNet, nos anos de 2010 e 2011.
De um ano para outro, houve um aumento de 31,4% nas notificações - de 2.889, há dois anos, para 3.797 em 2011. O delegado completou alertando que a pessoa vítima de racismo pela internet deve procurar uma delegacia de polícia, para promover registro do fato e a coleta da evidência digital, visando à investigação do crime.
"A coleta da evidência pode ser feita também por uma ata notarial, que é o documento lavrado no cartório com o conteúdo das informações que a vítima apresentou. No estado de São Paulo, existe ainda a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância de São Paulo (Decradi/SP), especializada na investigação desses crimes. Ela tem tido muito êxito na identificação dos autores desses delitos", encerrou Higor.
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